Artigo 163 do código penal

Penal - processual penal - crime de dano - artigo 163 do cÓdigo penal - autoria e materialidade comprovadas - "animus nocendi" nÃo comprovado - sentenÇa condenatÓria reformada para absolver o rÉu - recurso da defesa provido. Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região sobre: DIREITO PENAL, CRIME DE DANO, ARTIGO 163, DO CÓDIGO PENAL, PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA, AUS.

O artigo 163 do Código Penal: "extorsão, chantagem" Chantagem uma maneira de controlar os outros, ações impróprias com a finalidade de extorsão, visando a obtenção de quaisquer benefícios (materiais, física ou psicológica) com a ameaça de exposição, divulgação de qualquer informação incriminatória, intimidação ou coerção. 1 - Quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.



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  • artigo 1639 codigo civil

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