Artigo 5 da constituição brasileira de 1988 monte carlo 3.8 rear differential

Artigo 5 da Constituição Federal (CF) de 1988 (comentado) que engloba todo o capítulo I - Princípio Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia. Estudaremos e vamos comentar com bastante calma e atenção o artigo 5 da Constituição Federal (CF) de 1988 que engloba todo o capítulo I pois possui um grau elevado de relevância.

A "Constituição da República Federativa do Brasil", "Constituição Cidadã" ou simplesmente "Constituição de 1988" foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. Feita essa revisão da ditadura militar, podemos falar da Constituição de 1988, que está vigente até hoje! Em 1986, durante a presidência de Sarney, houve. A Constituição Cidadã, Constituição da República Federativa do Brasil ou Constituição de 1988 teve a sua promulgação feita no ano de 1988, mais especificamente no dia 5 de outubro.

A Constituição (CF) de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, é a que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro hoje. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

É a Constituição que estabelece, ela própria, um programa para dirigir a evolução política do Estado, um ideal social a ser futuramente concretizado pelos órgãos do Estado. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Desde que teve a Independência proclamada, no ano de 1822, esta foi a 7ª constituição do país, sendo a 6ª depois que se tornou República. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da Parágrafo único.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade. O texto parte do resgate da gênese da Constituição e esclarece a originalidade do documento - uma constituição pastoral.


*

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Proxima Postagem