Quanto ao conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, compõe-se de um preâmbulo e de trinta artigos, como veremos a seguir:. A expressão Direitos Humanos é a mais adotada no contexto internacional, sendo opção da Organização das Nações Unidas. O senso comum tende a tratar os Direitos Humanos de maneira equivocada, pois algumas confusões de categoria são cometidas quando se fala do assunto.
Os direitos humanos nascem como direitos naturais universais,desenvolvem-se com direitos positivos particulares, para finalmente encontrarem sua direitos relacionados igualdade, abrangendo os direitos sociais, direitos econômicos e os direitos culturais, em razão da evolução do Estado
Direitos Humanos são um conjunto de direitos reconhecidos como os mais básicos e O desrepeito aos Direitos Humanos está ligado a vários problemas sociais e humanitários. A idia de Direitos Humanos tem origem no conceito filosfico de Direitos Naturais, alguns dizem que no h diferena entre Direitos Humanos e Direitos Naturais, enquanto que. Não há uma definição consensual na doutrina sobre direitos essenciais a pessoa humana, por isso, encontramos definições como: direitos humanos, direitos morais, direitos naturais, direitos públicos, dentre outros. Os direitos humanos não estão cristalizados no tempo e dado que o Homem é "adaptável" também os direitos humanos mudam, adaptam-se e aperfeiçoam-se.
Humanos, a violação aos direitos econômicos, sociais e culturais propicia a violação aos direitos civis e políticos, eis que a vulnerabilidade econômico-social leva à. Não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos,.
O constitucionalismo moderno tem, na promulgação de um texto escrito contendo uma declaração dos Direitos Humanos e de cidadania, um dos seus momentos centrais de desenvolvimento e de conquista, que consagra as vitórias do cidadão sobre o poder
Três anos mais tarde, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 consolida o real significado sobre os valores universais, definindo a expressão "direitos humanos e direitos fundamentais" brilhantemente. Partindo da noção original moderna de direitos naturais, este artigo questiona até que ponto é preciso levar em conta os chamados "direitos de natureza" para assegurar a sustentabilidade dos direitos humanos como direitos sociais. Os Direitos Humanos são direitos historicamente situados, enquanto correspondem a construções e significações sociais, estão em contínuo movimento e aprimoramento. Nele, a socióloga Maria Victória Benevides discorre sobre as três dimensões (ou gerações) em que o conjunto de direitos humanos é classificado: 1) a dimensão das liberdades individuais ou os chamados direitos civis.