Art 194 da constituição federal atualizada

A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um "conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da so. (Páginas de 15 a 283) CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Atualizada até a Emenda Constitucional nº 47, de 14 de março de 2019. CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Brasília 2017 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Constituição da República Federativa do Brasil Atualizada até a EC n.

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:. SENADO FEDERAL SECRETARIA ESPECIAL DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES SUBSECRETARIA DE EDIÇÕES TÉCNICAS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILTexto consolidado até a Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012 Brasília - 2012.

97/2017 Secretaria-Geral da Presidência Maria Cristina Petcov Secretaria do Tribunal Eduardo Silva Toledo Secretaria de Documentação Ana Valéria de Oliveira Teixeira Coordenadoria de Divulgação de. 9 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Parágrafo Único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitu cional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


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